Pernambuco
LEI Nº 15.676, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15676/2015
Modifica a Lei nº 13.072, de 19 de julho de 2006, que institui a sistemática de tributação do ICMS referente a refinaria de petróleo, relativamente ao diferimento do imposto na saída interna e na importação de matérias-primas e outros insumos destinados aos estabelecimentos beneficiários da mencionada sistemática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2ºA sistemática de tributação prevista no art. 1º desta Lei consiste:
1. até 31 de dezembro de 2015, relacionados em decreto do Poder Executivo; e (REN/NR)
2. a partir de 1º de janeiro de 2016, para utilização exclusiva no respectivo processo produtivo de refinaria; (AC)..........................................................".
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.