Pernambuco
LEI Nº 15.668, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15668/2015
Estabelece a obrigatoriedade de realização de manutenção semestral nos veículos de transporte escolar, a fim de garantir a segurança dos alunos das escolas municipais do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.