Pernambuco
LEI Nº 15.667, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15667/2015
Altera a Lei nº 12.829, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual do Livro, a fim de estabelecer prioridade na adoção de livros paradidáticos de autores pernambucanos na programação das escolas públicas e privadas situadas no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.