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Pernambuco

LEI Nº 15.650, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Nº 15650/2015

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Terezinha dos Santos Marques, Bairro Emanuela Valadares, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à implantação do Centro de Operação e Logística com garagem municipal.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 6 (seis) meses após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área: 14.024,09 m²

Perímetro: 490 m

Localização do imóvel: Rua Terezinha dos Santos Marques, Bairro Emanuela Valadares, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado

ALINHAMENTODISTÂNCIA (M)AZIMUTECOORD. ESTECOORD. NORTECONFRONTANTES
V01 - V0294,00150°10’35’’651.093,2009.142.674,060Rua Valdevino Praxedes
V02 - V03151,00249°03’02’’650.952,1809.142.620,070AIS 20 - Afogados da Ingazeira
V03 - V0494,00330°10’35’’650.905,4309.142.701,620Avenida Padre Luiz de Góes
V04 - V01151,0069°03’02’’651.046,4509.142.755,610Rua Terezinha dos Santos Marques

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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