Pernambuco
LEI Nº 15.649, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 15649/2015
(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 16.595, de 27 de junho de 2019.)
(Fundo de Enfrentamento à Violência extinto pelo art. 9º da Lei nº 16.595, de 27 de junho de 2019.)
Cria o Fundo de Enfrentamento à Violência - FEV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.