Pernambuco
LEI Nº 15.647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 15647/2015
Institui o fundo de reserva previsto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.