Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.

Nº 15639/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Quadra Poliesportiva Governador Eduardo Henrique Accioly Campos a Quadra da Escola Estadual Ernesto de Souza Leite no Município de Tuparetama.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Quadra Poliesportiva Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, a Quadra da Escola Ernesto de Souza Leite, localizada no Município de Tuparetama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS – PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.