Pernambuco
LEI Nº 15.629, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15629/2015
Institui, no processo de habilitação de condutores, bem como no de atualização de condutores para exercício de atividade remunerada, curso para o convívio com ciclistas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO - PDT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.