Pernambuco
LEI Nº 15.613, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15613/2015
Cria a Comissão Suprapartidária de levantamento autoral do acervo museal do Museu Palácio Joaquim Nabuco no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.