Pernambuco
LEI Nº 15.606, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15606/2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
| Projeto: | 04.845.1078.4627 | - | Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas | 70.000.000,00 | ||
| 4.4.41.00 | - | Investimentos | 0246 | 70.000.000,00 | ||
| TOTAL | 70.000.000,00 | |||||
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
| Projeto: | 26.782.0927.1045 | - | Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado | 39.600.000,00 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0246 | 39.600.000,00 | ||
| Projeto: | 26.782.0927.4134 | - | Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado | 23.900.000,00 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0246 | 23.900.000,00 | ||
| Projeto: | 26.782.0927.4186 | - | Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do Estado | 6.500.000,00 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0246 | 6.500.000,00 | ||
| TOTAL | 70.000.000,00 | |||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.