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Pernambuco

LEI Nº 15.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 15593/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II (NR)

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.VALOR
Comandante de BatalhãoGEC322.900,00
Comandante de Companhia Independente ou EspecializadaGEC-1131.275,00
Comandante de CompanhiaGEC-21381.100,00
Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou EspecializadaGEC-358870,00
Praças do Grupo de Apoio Tático ItineranteGEC-4320800,00

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.VALOR
Comandante de Grupamento de BombeirosGEC102.900,00
Comandante de Seção de Bombeiros EspecializadaGEC-1061.275,00
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de BombeirosGEC-2261.100,00
Subcomandante de Seção de Bombeiros EspecializadaGEC-306870,00

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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