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Pernambuco

LEI Nº 15.589, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 15589/2015

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Autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE autorizado a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra medindo 8,5437 ha (oito hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e sete centiares), localizada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de unidades habitacionais de interesse social, com recursos financeiros do Município do Cabo de Santo Agostinho, na área objeto da presente Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos.
Art. 3.
O bem retornará ao acervo patrimonial de SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros caso o Município do Cabo de Santo Agostinho não cumpra o encargo de que trata o art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área de terra possui 8,5437 ha (oito hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 1.685,14 m (mil seiscentos e oitenta e cinco metros e quatorze centímetros). A área está situada na Gleba 04, com matrícula 11.706, definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SAD 69.

Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 278.241,232m e N= 9.082.581,214m com 03 (três) deflexões de distâncias e azimutes: 121,96 m - 131º 53' 46''; 74,51 m - 42º 36' 52''; 195,53 m - 133º 02' 51''; confrontando-se com GLEBA 03 até o vértice V-4 de coordenadas E= 278.525,348m e N= 9.082.421,142m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 14,21 m - 133º 02' 51''; confrontando-se com GLEBA 05 até o vértice V-5 de coordenadas E= 278.535,732m e N= 9.082.411,443m, deste segue-se com 11 (onze) deflexões de distâncias e azimutes: 20,05 m - 246º 37' 20''; 17,93 m - 256º 49' 35''; 18,98 m - 266º 44' 34''; 17,44 m - 276º 31' 41''; 15,82 m - 285º 27' 43''; 35,99 m - 219º 31' 43''; 91,83 m - 300º 45' 56''; 133,20 m - 226º 42' 51''; 118,84 m - 179º 05' 45''; 150,51 m - 245º 05' 34''; 88,61 m - 322º 21' 50''; confrontando-se com GLEBA 11 até o vértice V-16 de coordenadas E= 278.060,829m e N= 9.082.220,375m, deste segue-se com 07 (sete) deflexões de distâncias e azimutes: 49,64 m - 41º 53' 10''; 33,00 m - 311º 53' 06''; 125,10 m - 41º 53' 04''; 110,40 m - 311º 38' 50''; 104,40 m - 41º 53' 04''; 36,80 m - 131º 53' 04''; 110,40 m - 41º 53' 04''; confrontando-se com GLEBA 03 até o vértice V-1 ponto inicial do perímetro descrito. A área está situada na Gleba Leste de SUAPE, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

A descrição detalhada da área está contida na Tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes calculados no plano de projeção UTM:

VÉRTICECOORDENADAS UTMÂNGULOSDISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTEPOLIGONAIS
1º V-1278241,2329082581,214270º 00' 42"121,96131º53'46"
2º V-2278332,0109082499,77490º 43' 06"74,5142º36'52"
3º V-3278382,4609082554,610270º 25' 59"195,53133º02'51"
4º V-4278525,3489082421,142180º 00' 00"14,21133º02'51"
5º V-5278535,7329082411,443293º 34' 29"20,05246º37'20"
6º V-6278517,3319082403,489190º 12' 15"17,93256º49'35"
7º V-7278499,8759082399,403189º 54' 59"18,98266º44'34"
8º V-8278480,9269082398,325189º 47' 07"17,44276º31'41"
9º V-9278463,6009082400,307188º 56' 02"15,82285º27'43"
10º V-10278448,3549082404,524114º 04' 00"35,99219º31'43"
11º V-11278425,4479082376,764261º 14' 13"91,83300º45'56"
12º V-12278346,5399082423,738105º 56' 55"133,20226º42'51"
13º V-13278249,5769082332,410132º 22' 54"118,84179º05'45"
14º V-14278251,4529082213,587245º 59' 49"150,51245º05'34"
15º V-15278114,9419082150,201257º 16' 16"88,61322º21'50"
16º V-16278060,8299082220,375259º 31' 20"49,6441º53'10"
17º V-17278093,9729082257,33189º 59' 56"33,00311º53'06"
18º V-18278069,4049082279,363269º 59' 58"125,1041º53'04"
19º V-19278152,9259082372,49989º 45' 46"110,40311º38'50"
20º V-20278070,4289082445,866270º 14' 14"104,4041º53'04"
21º V-21278140,1289082523,591270º 00' 00"36,80131º53'04"
22º V-22278167,5269082499,02290º 00' 00"110,4041º53'04"
1º V-1278241,2329082581,214
Área =8,5437 ha
Perímetro =1685,14 m

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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