Pernambuco
LEI Nº 15.582, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15582/2015
“Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha. (NR)
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Modifica a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, de acordo com a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.