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Pernambuco

LEI Nº 15.578, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 15578/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 15.516, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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