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Pernambuco

LEI Nº 15.570, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 15570/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Associação Atleta para Sempre.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Entidade Utilidade Pública, a associação privada Atleta para Sempre, registrada no cadastro de pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 17.397.521/0001-27, com sede à Rua de Santa Cruz, nº 158, Bairro da Boa Vista, Recife-PE - CEP: 51.160-230.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR LUPÉRCIO - SD

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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