Pernambuco
LEI Nº 15.568, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15568/2015
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel situado na Rua Severina Paraíso da Silva, Bairro de São Benedito, Município de Olinda, neste Estado, medindo 1.473,50 m², possuindo as seguintes confrontações: ao Norte com Terminal Integrado Xambá; ao Sul com a Rua Severina Paraíso da Silva (Rua Iêda); ao Leste com a Avenida Central e ao Oeste com a Rua Dunas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.