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Pernambuco

LEI Nº 15.567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 15567/2015

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luiz Góes, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de um Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: C.E.R

Proprietário: Estado de Pernambuco

Comarca: Afogados da Ingazeira

UF: PE

Município: Afogados da Ingazeira

Área: 4.925,47 m²

Perímetro: 281,02 m

Localização do Imóvel: Rua Padre Luiz de Góes

Confrontações:

Norte: Tribunal Regional Eleitoral e Rua Padre Luiz de Góes

Leste: Rua Padre Luiz de Góes e Rua Elpídio Padilha

Sul: Rua Elpídio Padilha e Tiro de Guerra

Oeste: Tiro de Guerra e Tribunal Regional Eleitoral

ALINHAMENTODISTÂNCIA (M)AZIMUTECOORD. ESTECOORD. NORTECONFRONTANTES
V01 - V0273,51152º33'31"650.964,5829.142.498,492Rua Padre Luiz de Góes
V02 - V0367,00242º29'37"650.998,4609.142.433,249Rua Elpídio Padilha
V03 - V0473,51332º33'31"650.939,0349.142.402,306Tiro de Guerra
V04 - V0167,0062º29'37"650.905,1559.142.467,548Tribunal Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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