Pernambuco
LEI Nº 15.565, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Nº 15565/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações, nos rótulos das embalagens dos produtos congelados e glaciados (congelados com cobertura de gelo), produzidos e comercializados no Estado de Pernambuco, sobre o peso líquido efetivo de cada produto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.