Pernambuco
LEI Nº 15.562, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Nº 15562/2015
Modifica o art. 23-A da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, a fim de obrigar a utilização, pelas empresas organizadoras de concursos públicos estaduais, de detector de metais na fiscalização dos candidatos, quando da realização das provas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA RAQUEL LYRA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.