Pernambuco
LEI Nº 15.560, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Nº 15560/2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 – Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – FEDCA
| Atividade: | 14.243.0930.0103 | - | Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente | 481.468,90 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0101 | 481.468,90 |
| TOTAL | 481.468,90 |
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
| Atividade: | 14.422.1075.4541 | - | Promoção de Direitos da Criança e da Juventude | 481.468,90 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0140 | 481.468,90 |
| TOTAL | 481.468,90 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.