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Pernambuco

LEI Nº 15.560, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Nº 15560/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente - FEDCA, crédito suplementar no valor de R$ 481.468,90 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00201 – Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – FEDCA

Atividade:14.243.0930.0103-Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente481.468,90
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0101481.468,90
TOTAL481.468,90

ANEXO II

(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade:14.422.1075.4541-Promoção de Direitos da Criança e da Juventude481.468,90
4.4.90.00-Investimentos0140481.468,90
TOTAL481.468,90

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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