Pernambuco
LEI Nº 15.554, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Nº 15554/2015
(Regulamentada pelo Decreto n° 44.107, de 16 de fevereiro de 2017.)
Institui a gratuidade na utilização do sistema metropolitano de transporte público de passageiros - Passe Livre Estudantil - para os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.