Pernambuco
LEI Nº 15.546, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Nº 15546/2015
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Escola Municipal 12 salas de aula
Proprietário: Estado de Pernambuco
Comarca: Afogados da Ingazeira
UF: PE
Município: Afogados da Ingazeira
Área: 8.000,00 m²
Perímetro: 360,00 m
Localização do Imóvel: Rua Padre Luiz Góes(Elpídio Padilha)
Confrontações:
Norte:Tiro de Guerra
Leste:Tiro de Guerra e Rua Elpídio Padilha
Sul:Rua Elpídio Padilha e I.P.A.
Oeste:I.P.A. e Tiro de Guerra
| ALINHAMENTO | DISTÂNCIA (M) | AZIMUTE | COORD. ESTE | COORD. NORTE | CONFRONTANTES |
| V01 - V02 | 80,00 | 152º29'37" | 650.834,980 | 9.142.438,320 | Tiro de Guerra |
| V02 - V03 | 100,00 | 242º29'37" | 650.871,928 | 9.142.367,363 | Rua Elpídio Padilha |
| V03 - V04 | 80,00 | 332º29'37" | 650.783,232 | 9.142.321,178 | I.P.A. |
| V04 - V01 | 100,00 | 62º29'37" | 650.746,284 | 9.142.392,135 | Tiro de Guerra |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.