Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.544, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Nº 15544/2015

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder aos Municípios de Itamaracá, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina, Recife e Salgueiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso dos bens imóveis integrantes de seu patrimônio, conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo os imóveis destinados à instalação de escolas pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do respectivo termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
Os imóveis objeto da cessão de uso devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MunicípiosInstituições/EscolasEndereços
ItamaracáEsc. De ItamaracáRua Luiz Cipião, 241 - Pilar
ItambéEsc. Monsenhor Júlio MariaRua José Ursulino de Andrade, 175 - Salgadeira
Jaboatão dos GuararapesEsc. Prof. Costa PintoRua 15, s/n - Curado IV
Esc. Profª Cândida de Andrade MacielAv. Santo Elias, s/n - Cajueiro Seco
Esc. Compositor Luiz GonzagaAv. Barreto de Menezes, s/n, Conj. Marcos Freire – Muribeca II
OlindaEsc. Profª Izabel BurityAv. Brasil, s/n, COHAB - Rio Doce
RecifeEsc. Arquiteto Alexandre Muniz de OliveiraRua Alto do Reservatório, s/n - Guabiraba
Esc. Dr. Samuel GonçalvesRua Austro Costa, 227 - Prado
Esc. João XXIIIRua Giruá Vila Redenção, s/n - Engenho do Meio
Esc. Prof. Josué de CastroRua Carapeba, s/n - Brasília Teimosa
Centro de Educação Pré-Escolar Bernard Van LeerRua Francisco Valpassos, s/n - Brasília Teimosa
SalgueiroEsc. Valdemar Soares de MenezesRua José Duperron de Alencar Araújo, s/n - Divino Espírito Santo
PetrolinaEsc. Nossa Senhora das GraçasVila N.S - 02 s/n - Projeto Bebedouro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.