Pernambuco
LEI Nº 15.538, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15538/2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2015 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00209 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO
| Atividade: | 18.544.0258.1537 | - | Operacionalização das Ações de Recursos Hídricos | 156.354,95 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0126 | 156.354,95 | |
| Projeto: | 18.544.0258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 3.533.408,03 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0126 | 3.533.408,03 |
| TOTAL | 3.689.762,98 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.