Pernambuco
LEI Nº 15.536, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15536/2015
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Incentivo ao Esporte denominada Time Pernambuco, a ser coordenada pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, destinada a atletas, paratletas e atletas-guia pernambucanos e seus treinadores, envolvidos nas práticas de esportes de rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
Modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.