Pernambuco
LEI Nº 15.527, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15527/2015
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 166 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre o tempo de espera no atendimento das lojas que representam operadoras de serviços de comunicação - telefonia, banda larga, TV por assinatura, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.