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Pernambuco

LEI Nº 15.523, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

Nº 15523/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Rodovia Carlos Augusto Amariz Gomes, a PE-624, no trecho específico entre a BR-428 e o Distrito do Capim, Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Carlos Augusto Amariz Gomes, a PE-624 - Estrada do Capim - trecho específico desde o entroncamento com a BR-428 até o Povoado do Capim, Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.
Art. 2.
Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no acesso a rodovia citada no artigo anterior.
Parágrafo únicoOs bustos, monumentos ou placas referidas no caput deste artigo, deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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