Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.515, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Nº 15515/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Hospital Luísa Cavalcanti Maciel, o Hospital da Mulher que virá a ser construído no Município de Caruaru, localizado no agreste de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hospital Luísa Cavalcanti Maciel, o empreendimento Hospital da Mulher do Município de Caruaru - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.