Pernambuco
LEI Nº 15.500, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Nº 15500/2015
Dispõe sobre prioridade aos policiais civis em bancos, lotéricas e estabelecimentos congêneres, quando do pagamento de fiança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM – PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.