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Pernambuco

LEI Nº 15.497, DE 14 DE MAIO DE 2015.

Nº 15497/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Associação Evangélica Novas de Paz (AENPAZ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Evangélica Novas de Paz, registrada no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ sob o nº 05.469.914/0001-10, com sede à Rua Sanharó, nº 100, Bairro Planalto - Abreu e Lima – PE, CEP 53.550-025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS – PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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