Pernambuco
LEI Nº 15.495, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Nº 15495/2015
Revoga a Lei nº 13.891, de 19 de outubro de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.