Pernambuco
LEI Nº 15.479, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Nº 15479/2015
Dispõe sobre a colocação de plaquetas em braile no interior dos táxis que circulam no Estado de Pernambuco contendo a placa do veículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.