Pernambuco
LEI Nº 15.477, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Nº 15477/2015
Torna obrigatória a divulgação do serviço Ligue 132, do Governo Federal, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como delegacias de polícia e centros de atendimento social, no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - o telefone de atendimento 132;
II - o tipo de serviço prestado pelo tele atendimento: orientações e informações sobre a prevenção do uso de drogas e auxílio para busca de locais para tratamento;
III - regime de atendimento: 24 horas por dia, sete dias por semana.
II - em caso de reincidência, o responsável pelo estabelecimento sofrerá sanções administrativas, no caso de unidades de saúde pública.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.