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Pernambuco

LEI Nº 15.471, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

Nº 15471/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense de Pernambuco Deputado Estadual Salviano Machado Filho, o Laboratório de Perícia e Pesquisa situado à Rua São Geraldo, no Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense de Pernambuco Deputado Estadual Salviano Machado Filho, o Laboratório de Perícia e Pesquisa situado à Rua São Geraldo, no Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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