Pernambuco
LEI Nº 15.462, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Nº 15462/2015
Estabelece normas para prevenção de acidentes com morte e outros, em piscinas públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art.23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de Março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.