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Pernambuco

LEI Nº 15.460, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Nº 15460/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM12
Tenente Coronel BM34
Major BM70
Capitão BM107
1° Tenente BM90
2º Tenente BM66
Total379

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM07
Capitão BM25
1º Tenente BM45
2° Tenente BM76
TOTAL153

2. PR AÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM50
1º Sargento BM220
2° Sargento BM295
3° Sargento BM410 (NR)
Cabo BM640
Soldado BM2930
Total4.545 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO5.077 (NR)

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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