Pernambuco
LEI Nº 15.455, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Nº 15455/2015
Desafeta do uso especial e autoriza a alienação por permuta do lote 21 da Quadra ‘I’, do Loteamento Pôr do Sol, na Comarca de Arcoverde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.