Pernambuco
LEI Nº 15.453, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 15453/2015
(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.138, de 13 de janeiro de 2023.)
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.