Pernambuco
LEI Nº 15.451, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 15451/2015
Autoriza o Ministério Público do Estado de Pernambuco a alienar, sob a forma de doação não onerosa, bem imóvel de sua propriedade à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.