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Pernambuco

LEI Nº 15.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 15445/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação sem fins lucrativos Manaíra.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito estadual, a Associação sem fins lucrativos Manaíra, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 02.386.950/0001-21, com sede à Rua 18, nº 145, Alto dos Índios, Pontes dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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