Pernambuco
LEI Nº 15.443, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15443/2014
(Revogada pelo art. 28 da Lei n° 19.115, de 5 de dezembro de 2025 – vigência após 60 dias da data da sua publicação, de acordo com o art. 27.)
Determina a adoção de medidas de segurança nas áreas de eventos esportivos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.