Pernambuco
LEI Nº 15.434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15434/2014
Altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à respectiva informatização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Esta Lei disciplina a formação, a tramitação e o julgamento relativos ao processo administrativo-tributário, em meio físico ou eletrônico. (NR) .............................................................................................................
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SEÇÃO III
Do Processo Administrativo-Tributário Eletrônico - PATe (AC)
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SEÇÃO III
Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.