Pernambuco
LEI Nº 15.433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15433/2014
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.