Pernambuco
LEI Nº 15.431, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15431/2014
Denomina de Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, a Empresa de Turismo de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA - PR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.