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Pernambuco

LEI Nº 15.431, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 15431/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, a Empresa de Turismo de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta a denominação "Governador Eduardo Campos", à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.
Art. 2.
A Empresa de Turismo de Pernambuco passa a ter a seguinte denominação: Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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