Pernambuco
LEI Nº 15.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15428/2014
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 12A
Proprietário: Governo do Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 3,7 ha ou 37.000,00 m2
MEMORIAL DESCRITIVO:Partido do Ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se uma distância de 219,2749 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 11 de propriedade da AD DIPER, encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 87°37’37” e com uma distância de 163,9965 metros, encontramos o ponto “M20C” de Coordenadas UTM 282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 92°19’25” e com uma distância de 207,1210 metros, encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°29’59” e uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°41’52” e uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte. Deste com um ângulo interno de 154°17’22” e uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 156°15’16” e uma distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “M18B” de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e 9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°27’45” e uma distância de 136,5507 metros encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte ponto inicial da presente descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69 - Meridiano Central: -33º WGr. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 768,56 metros, um ângulo de fechamento de 97°50’43” e uma área total de 37.000,00m2(trinta e sete mil metros quadrados), correspondente a 3,70ha (três vírgula sete hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M20A” ao ponto “M20B” com a Gleba 11 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “M20C” ao “M17A” com o acesso viário interno projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “M20B” ao ponto “M20C” com Gleba 12B de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “M17A” ao ponto “M20A” com o acesso viário interno projetado.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 5
Proprietário: Governo do Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 3,05 ha ou 30.462,80m2
MEMORIAL DESCRITIVO:Partido do ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’19”, tomando-se uma distância de 444,0993 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 4 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 88°56’48” e com uma distância de 4,9536 metros encontramos o ponto “E19” de Coordenadas UTM 281.734,2466 m Este e 9.168.719,8121 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°01’07” e com uma distância de 66,3958 metros encontramos o ponto “E19A” de Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Do ponto “E18A” ao ponto “E19A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E19A” com um ângulo interno de 98°59’19” e uma distância de 421,2322 metros até encontrarmos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “M27C” com um ângulo interno de 100°01’33” e com uma distância de 71,2630 metros encontramos o Ponto “M27D”, confrontando-se ao Oeste com o acesso viário interno projetado, ponto inicial da presente descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.007,94 metros, um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 30.462,80m2 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), correspondente a 3,05ha (três vírgula zero cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M27D” ao ponto “E18A” com a Gleba 4 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “E19A” ao “M27C” com a Gleba 6 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto “E18A” ao ponto “E19A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M27C” ao ponto “M27D” com o acesso viário interno projetado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.