Pernambuco
LEI Nº 15.416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15416/2014
Denomina de Terminal Integrado Vereador Zezito de Magalhães Melo, o empreendimento de integração viária de passageiros, parte do corredor Leste-Oeste de Transporte Rápido por Ônibus (TRO) da III Perimetral, situado no cruzamento das avenidas Caxangá e General San Martin, no Município do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.