Pernambuco
LEI Nº 15.415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15415/2014
Introduz alteração na Lei nº 12.098, de 6 de novembro de 2001, que proíbe a fabricação, venda e comercialização no Estado de Pernambuco de brinquedo que tenha formato, característica e/ou cor semelhante as armas verdadeiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALTO SANTOS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.