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Pernambuco

LEI Nº 15.407, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 15407/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Terminal Delegado Jonathan Marques, as instalações do Terminal Integrado de Passageiros, situado no bairro da Várzea, no Município do Recife.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Terminal Integrado Delegado Jonathan Marques, o Terminal Integrado de Passageiros, situado no Bairro da Várzea, parte integrante do Complexo Viário do Corredor Exclusivo Leste - Oeste, no Município do Recife.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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