Pernambuco
LEI Nº 15.402, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 15402/2014
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.