Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.401, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Nº 15401/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 27 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 27.
.........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 1ºOs candidatos que não alcançarem argumento de classificação previsto no edital considerar-se-ão, automaticamente, reprovados no concurso público. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos ainda vigentes, observado o estabelecido nos Editais.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.